Sentenças judiciais obrigam reenquadramento por antiguidade: Prefeitura publicou cerca de seis decretos em um mês
Entre 10 de setembro e 7 de outubro, o Diário Oficial trouxe cerca de seis decretos que reenquadram servidores municipais na referência salarial correta, em cumprimento a sentenças judiciais em ações contra a Fazenda Pública sobre gratificações municipais. Os atos citam a Lei Municipal nº 1.392/1984 como base do enquadramento e fixam a mudança de referência com efeitos retroativos a datas específicas (em alguns casos desde 2014, 2020 ou 2021). Dois dos decretos de 7 de outubro (11.419 e 11.420) corrigem reenquadramentos feitos em abril e junho, a partir de novas certidões de apostilamento. Os servidores alcançados são de várias áreas, como Educação, Saúde, Obras e Agronegócio.
Interesse do servidor · Os decretos tratam apenas de quem obteve sentença favorável: não há ato geral estendendo o reenquadramento a todo o quadro. Quem acha que está na referência errada deve conferir o próprio holerite e prontuário no Departamento de Recursos Humanos; os decretos não informam como e quando serão pagas as diferenças retroativas.
- Órgão
- Prefeitura de Jales (Departamento de Recursos Humanos)
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Decretos 11.382, 11.396, 11.409, 11.417, 11.419 e 11.420/2026
- Situação
- Reenquadramentos individuais em cumprimento de sentenças
