Membros da Comissão de Processo Disciplinar passam a ter gratificação de 30% a 50% do salário base
Lei sancionada em 15 de setembro criou uma gratificação mensal para os servidores que integram a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada por três servidores estáveis designados por portaria. O presidente recebe 50% do salário base do Município (referência I) e os demais titulares, 30%. O valor acompanha a revisão geral anual, é pago na proporção da atuação efetiva e não se incorpora ao vencimento nem sofre contribuição previdenciária. Suplentes recebem proporcionalmente aos dias de substituição.
Interesse do servidor · Só tem direito quem for designado para a comissão por portaria; afastamentos cortam a gratificação, salvo férias, licenças maternidade e paternidade e licença-saúde de até 30 dias. Dois dias depois da lei, a Portaria 106 revogou a designação dos membros da comissão anterior, e até 9 de outubro não havia nova composição publicada. Há divergência de número: o PDF da lei traz Lei 1.408/2026, enquanto a lista do portal mostra nº 1405.
- Órgão
- Prefeitura de Lagoinha
- Publicado
- 15/09/2026
- Norma
- Lei 1.408, de 15 de setembro de 2026
- Situação
- Em vigor; nova comissão ainda não designada no Diário