Servidor das escolas que trabalhar no 2º turno, se houver, ganha 2 dias de folga por dia trabalhado
O Decreto 2.956/2026 coloca os prédios da rede municipal de ensino à disposição da Justiça Eleitoral e obriga servidores administrativos, docentes e diretores das escolas requisitadas a comparecer no sábado, 24 de outubro, e no domingo, 25 de outubro, caso haja segundo turno. A convocação deve se limitar ao número estritamente necessário, com prioridade para servidores administrativos e evitando, sempre que possível, chamar professores. Quem trabalhar tem direito a 2 dias de descanso por dia trabalhado. O decreto prevê que a lista de convocados seja publicada no Diário Oficial do Município.
Interesse do servidor · Se a sua escola for requisitada, confirme com a direção se você está na escala. Guarde a declaração emitida pelo diretor da unidade: é ela que comprova o serviço para usar as folgas, que dependem de autorização prévia da chefia imediata e da conveniência do serviço.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Luiz Antônio
- Publicado
- 18/06/2026
- Norma
- Decreto 2.956/2026
- Situação
- Vale para o 2º turno de 25/10, se houver
