Férias voltam a ser concedidas a partir de 13 de outubro e Paço volta a abrir das 8h às 17h
O Decreto 2.768, de 7 de outubro, revogou a proibição de conceder férias que estava no Decreto 2.750, de 19 de junho, o pacote de contenção de despesas da Prefeitura. A partir de 13 de outubro, as férias podem ser concedidas conforme o período aquisitivo, a programação do serviço e a autorização da chefia. O mesmo decreto manteve o expediente geral das 7h às 13h, mas fixou o funcionamento do Paço Municipal das 8h às 17h, de segunda a sexta. Já o Decreto 2.773, de 9 de outubro, devolve jornada e horário normais à Diretoria de Esportes e à Assistência Social, incluindo o CRAS, também a partir de 13 de outubro.
Interesse do servidor · Quem estava com férias represadas pode pedir a programação à chefia. Seguem valendo as demais restrições do Decreto 2.750: horas extras e banco de horas suspensos fora dos serviços essenciais, contratações limitadas e cursos e viagens dependentes de autorização da comissão de contenção.
- Órgão
- Prefeitura de Luiziânia - Gabinete do Prefeito
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Decretos 2.768/2026 e 2.773/2026 (alteram o Decreto 2.750/2026)
- Situação
- Vale a partir de 13/10/2026
