Servidor com deficiência, ou com filho, cônjuge ou dependente com deficiência, pode pedir jornada reduzida sem corte no salário
O Decreto nº 5.226, publicado em 9 de outubro, regulamenta o horário especial de trabalho para servidores efetivos com deficiência e para quem cuida diretamente de cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, inclusive em estágio probatório. A condição pode ser redução de jornada, teletrabalho (quando compatível com o cargo) ou flexibilização de entrada e saída, sem compensação de horas e sem redução da remuneração. Os limites variam: até 25% (no máximo 2 horas por dia) para jornadas acima de 30 horas semanais e até 12,5% para jornadas de 20 a 30 horas, podendo chegar a 50% quando houver mais de uma pessoa com deficiência sob cuidado. O pedido é avaliado por junta médica e equipe multiprofissional, com reavaliação em regra a cada 12 meses.
Interesse do servidor · O pedido é feito no setor de Recursos Humanos, com relatório e laudo médicos atualizados e comprovação do vínculo familiar. Quem obtiver o benefício não poderá fazer horas extras nem jornada suplementar, e no magistério a redução deve ocorrer, de preferência, no horário de HTP.
- Órgão
- Prefeitura de Macatuba
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Decreto nº 5.226/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
