Nova lei fixa Auxílio-Alimentação em R$ 550 por mês e define descontos por falta e atraso
A Lei nº 2.742, de 18 de setembro de 2026, reorganizou o Auxílio-Alimentação dos servidores da Prefeitura e da SAEMAN, incluindo efetivos, comissionados e empregados públicos, e estendeu o benefício aos conselheiros tutelares. O valor mensal é de R$ 550,00, com efeito declarado a partir de 1º de janeiro de 2026, e a partir de 2027 poderá ser corrigido por decreto apenas pela inflação. O benefício é indenizatório: não entra no salário, nas férias, no 13º nem na base de contribuição previdenciária. Uma falta injustificada no mês corta metade do valor e duas faltas cortam tudo; atrasos injustificados somados acima de 8 horas cortam metade e acima de 12 horas, o valor inteiro. A lei revoga a norma anterior, de 2022.
Interesse do servidor · Confira no holerite ou no cartão se o valor de R$ 550 já está sendo aplicado e fique atento ao registro de ponto, que passa a pesar no benefício. Se o auxílio for negado ou suspenso, a lei dá 5 dias úteis, a partir da ciência da decisão, para pedir revisão. A lei não detalha como serão tratadas eventuais diferenças do período desde janeiro.
- Órgão
- Prefeitura de Manduri
- Publicado
- 18/09/2026
- Norma
- Lei nº 2.742/2026
- Situação
- Em vigor
