Servidora vítima de violência doméstica passa a ter prioridade na remoção
A Lei 2.412, de 17 de setembro, cria o Plano Municipal de Metas para Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com vigência de dez anos. Entre os pontos mínimos do plano está a prioridade na remoção de servidora pública da administração direta ou indireta em situação de violência doméstica, observado o Estatuto dos Servidores. O Executivo tem 180 dias, contados da publicação, para elaborar e publicar o plano.
Interesse do servidor · A servidora nessa situação pode pedir remoção com prioridade, mas as regras práticas dependem do plano que ainda será publicado. Em caso de necessidade, procure a Divisão de Administração de Pessoal.
- Órgão
- Prefeitura de Mineiros do Tietê
- Publicado
- 21/09/2026
- Norma
- Lei Ordinária 2.412/2026
- Situação
- Lei em vigor; plano a ser publicado em até 180 dias
