Prefeitura · Regime Jurídico
Lei Complementar 154 permite ao servidor ser microempreendedor individual
Sancionada em 16 de setembro, a Lei Complementar nº 154/2026 muda o inciso X do artigo 149 do Regime Jurídico Único dos servidores (Lei Complementar nº 5/1991), que trata da participação em gerência ou administração de empresa privada. O novo texto passa a ressalvar a condição de microempreendedor individual (MEI), de acionista, de cotista e de comanditário em empresa ou sociedade empresarial. A ressalva vale desde que respeitada a legislação sobre conflito de interesses. A lei já está em vigor desde a publicação.
Interesse do servidor · Quem quer abrir um MEI ou ter cotas de uma empresa passa a ter respaldo expresso no estatuto, mas continua vedado gerenciar empresa fora dessas exceções. Antes de formalizar, vale consultar o Setor de Pessoal sobre possível conflito com o cargo.
- Órgão
- Prefeitura de Mira Estrela
- Publicado
- 17/09/2026
- Norma
- Lei Complementar 154/2026
- Situação
- Em vigor
Diário Oficial Eletrônico nº 1222 (17/09/2026), página 2 ↗
Prefeitura · Diárias
Motoristas da Saúde, Educação e Assistência têm nova diária de 55% a 105% da UFESP desde 1º de outubro
O Decreto nº 2.298/2026 fixou a diária paga aos motoristas desses setores quando a viagem a serviço passa de 6 horas fora da sede. O valor é de 55% da UFESP até 50 km, 80% da UFESP de 50 a 100 km e 105% da UFESP acima de 100 km, igual para todos os motoristas. A diária cobre só alimentação e deve ser creditada antecipadamente no dia do pagamento do mês. O decreto vale a partir de 1º de outubro de 2026 e revoga o Decreto nº 1.871/2023.
Interesse do servidor · Motoristas que viajam com pacientes, alunos ou pela assistência social devem conferir o crédito das diárias no holerite de outubro. Passagens, pedágio e estacionamento não entram na diária e são custeados à parte.
- Órgão
- Prefeitura de Mira Estrela
- Publicado
- 30/09/2026
- Norma
- Decreto 2.298/2026
- Situação
- Em vigor desde 01/10/2026
Diário Oficial Eletrônico nº 1232 (30/09/2026), páginas 2 a 4 ↗
Câmara Municipal · Consignados
Câmara limita consignado a 40% do salário líquido e a 96 parcelas
A Resolução nº 0004/2026 da Câmara Municipal regula os descontos facultativos na folha da própria Câmara, para servidores e vereadores. A soma das parcelas não pode passar de 40% da remuneração líquida: até 35% para empréstimos e financiamentos e até 5% reservados ao cartão de crédito consignado. Todos os descontos juntos, obrigatórios e facultativos, ficam limitados a 70% da remuneração bruta. O prazo máximo do empréstimo é de 96 meses e o saque parcelado no cartão consignado fica proibido.
Interesse do servidor · Vale só para quem recebe pela folha da Câmara, não para os servidores da Prefeitura. Novos contratos fora desses limites não serão averbados; os já existentes serão examinados caso a caso, e os convênios com bancos têm 30 dias para se adequar (por estimativa, até cerca de 7 de novembro).
- Órgão
- Câmara Municipal de Mira Estrela
- Publicado
- 08/10/2026
- Norma
- Resolução 0004/2026
- Situação
- Em vigor; convênios em adequação
Diário Oficial Eletrônico nº 1238 (08/10/2026), páginas 1 a 5 ↗