Prefeitura · Teletrabalho
Teletrabalho só por ordem judicial: sem hora extra, sem insalubridade e com custos por conta do empregado
O Decreto 6.949, de 29 de setembro, regulamenta o trabalho remoto na administração direta apenas quando houver determinação judicial; a designação sai em portaria da Secretaria de Administração. Quem estiver nesse regime mantém a jornada do emprego, mas não recebe horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade nem auxílio-transporte (salvo nos dias em que for à repartição). Internet, telefone, energia, equipamentos e mobiliário ficam a cargo do empregado, sem reembolso. É obrigatório enviar diariamente um Relatório de Atividades (Anexo I do decreto); se não enviar, o dia conta como falta injustificada.
Interesse do servidor · Vale para empregados públicos que obtiveram ou pedem teletrabalho na Justiça: antes de optar, calcule a perda de adicionais e o custo da estrutura em casa. O decreto já está em vigor desde a publicação.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Mococa
- Publicado
- 29/09/2026
- Norma
- Decreto 6.949/2026
- Situação
- Em vigor
Diário Oficial Eletrônico nº 1884 (29/09/2026), Decreto 6.949 ↗
Procuradoria do Município · Aposentadoria especial
Aposentado especial que segue na Prefeitura não pode mudar de função, fixa súmula
A Procuradoria Geral do Município aprovou a Súmula Administrativa nº 3, publicada em 1º de outubro pela Resolução SMNJ 009/2026. O texto diz que a concessão de aposentadoria especial não autoriza alterar ou desviar as atribuições originais do emprego público. Se a aposentadoria especial tiver início anterior à Emenda Constitucional 103/2019 e o empregado optar por continuar no emprego de origem, a Prefeitura deve comunicar a opção ao órgão previdenciário. A Prefeitura justificou a súmula pelo grande número de pedidos anuais sobre o tema.
Interesse do servidor · Quem se aposentou ou vai se aposentar por atividade especial e pensava em pedir readaptação para outra função deve ter o pedido negado com base nessa súmula. Na prática, a escolha passa a ser seguir nas atribuições do emprego de origem ou deixá-lo.
- Órgão
- Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (Procuradoria Geral do Município)
- Publicado
- 01/10/2026
- Norma
- Resolução SMNJ 009/2026 (Súmula Administrativa PGM nº 003)
- Situação
- Súmula aprovada e em vigor
Diário Oficial Eletrônico nº 1886 (01/10/2026), Resolução SMNJ 009 ↗
Diário Oficial Eletrônico nº 1884 (29/09/2026), Resolução SMNJ 007, abertura do processo ↗