Prefeitura · concursos e seletivos
Prefeitura contrata aprovados: 44 decretos de admissão em duas levas, em 29 de setembro e 8 de outubro
O Diário Oficial de 1º de outubro trouxe 38 decretos de contratação assinados em 29 de setembro: 14 de aprovados em concurso público e 24 de aprovados em processos seletivos, alguns com mais de um contratado. Em 10 de outubro saíram mais 6 decretos, assinados em 8 de outubro (4 de concurso e 2 de seletivo simplificado). As chamadas recentes do Departamento de Recursos Humanos usam o Concurso 01/2023 (Professor de Educação Básica I e Escriturário, entre outros) e o Seletivo 01/2025 (Professor de Apoio à Educação Básica).
Interesse do servidor · Quem está na lista de espera deve acompanhar o Diário Oficial todos os dias. As chamadas marcam dia e hora para comparecer ao RH, na Avenida Marechal Castelo Branco, 30, e quem faltar perde a vaga para o próximo da lista.
- Órgão
- Secretaria de Administração · Departamento de Recursos Humanos
- Publicado
- 10/10/2026
- Norma
- Decretos 28.491 a 28.528/2026 e 28.536 a 28.541/2026
- Situação
- Chamadas em andamento
Decretos de contratação no Diário Oficial nº 1180 (01/10/2026) ↗
Decretos de contratação no Diário Oficial nº 1187 (10/10/2026) ↗
Chamadas para ingresso no Diário Oficial nº 1173 ↗
Prefeitura · jornada de trabalho
Lei fixa jornada de 40 horas semanais para efetivos em funções de confiança
A Lei Complementar 1.715, de 21 de setembro, acrescentou um artigo à Lei Complementar 1.422/2021. Servidores efetivos designados como Diretor de Departamento, Assessor Técnico de Departamento ou Encarregado Geral de Dados passam a cumprir 40 horas por semana. O Diretor de Departamento fica em dedicação integral, com aplicação do art. 62, inciso II, da CLT. Assessor Técnico e Encarregado podem ser convocados em situações excepcionais, e as horas extras viram folga compensatória, de preferência no mês seguinte.
Interesse do servidor · Quem ocupa ou pode assumir essas funções deve saber que a jornada passa a ser de 40 horas. Para Diretor de Departamento, a remissão ao art. 62, II, da CLT indica regime sem controle de horas extras. Para as outras duas funções, o excesso é compensado com descanso, e não pago.
- Órgão
- Prefeitura de Mogi Guaçu
- Publicado
- 24/09/2026
- Norma
- Lei Complementar 1.715/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
Lei Complementar 1.715 no Diário Oficial nº 1175 (24/09/2026) ↗