Servidor convocado pela Justiça Eleitoral ganha 2 dias de folga por dia trabalhado, inclusive no 2º turno de 25 de outubro, se houver
O Decreto 2.876, de 14 de setembro, põe as escolas municipais à disposição da Justiça Eleitoral no 1º turno (4 de outubro) e no 2º turno de 25 de outubro, se houver. Nesse caso, as escolas devem estar preparadas até a véspera, sábado 24 de outubro, e abertas às 6 horas do domingo. O decreto garante 2 dias de descanso para cada dia trabalhado ao servidor convocado pela Justiça Eleitoral, a combinar com a chefia imediata. A convocação de servidores deve se limitar ao estritamente necessário.
Interesse do servidor · Quem trabalhar na eleição deve combinar com a chefia quando vai tirar as folgas. Os diretores das escolas requisitadas cuidam da abertura, do material e da limpeza dos prédios.
- Órgão
- Prefeitura
- Publicado
- 14/09/2026
- Norma
- Decreto 2.876/2026
- Situação
- Vale também para o 2º turno, se houver
