STF · licença gestante e adotante
Servidoras federais passam a ter até 180 dias de licença gestante ou adotante, já valendo para afastamentos em curso
Em ação proposta pelo MPF, o Supremo igualou em 180 dias (120 dias mais 60 de prorrogação) a licença das mães biológicas e adotivas, sejam celetistas, servidoras federais ou militares. Na adoção, o prazo vale qualquer que seja a idade da criança. A contagem começa no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na alta hospitalar do bebê prematuro. A decisão vale desde 23 de setembro, para licenças futuras e para as que estavam em curso.
Interesse do servidor · A servidora do MPU que adota deixa de ficar presa aos prazos menores da Lei 8.112 (90 ou 30 dias, conforme a idade da criança). Quem está de licença agora pode pedir ao setor de pessoal a revisão do prazo; a forma de aplicação interna no MPU ainda não foi publicada.
MPU · férias
Servidor do MPU cedido não pode mais receber férias indenizadas se o órgão de destino não prevê o pagamento
A Portaria PGR/MPU nº 111, de 6 de outubro, acrescentou uma regra à norma de férias dos servidores do MPU. Fica vedada a indenização de férias ao servidor cedido a outro órgão federal, estadual, distrital ou municipal cujo estatuto ou regulamento não preveja essa possibilidade. A portaria vale desde a publicação no Boletim de Serviço do MPU de 9 de outubro.
Interesse do servidor · Quem está cedido e contava converter férias em dinheiro deve conferir se as regras do órgão onde trabalha admitem a indenização. A portaria não trata de pedidos já pagos antes da publicação.
- Órgão
- Vice-PGR · MPU
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Portaria PGR/MPU nº 111/2026
- Situação
- Em vigor
Boletim de Serviço do MPU nº 41 (09/10/2026) ↗
Plan-Assiste · cobertura
Plan-Assiste passa a cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata
O Conselho Gestor do Plan-Assiste, o programa de saúde dos servidores e membros do MPU, incluiu o câncer de próstata na lista de doenças com cobertura de cirurgia robótica. A Norma Complementar nº 54, de 30 de setembro, também atrelou essa cobertura à inclusão das tecnologias no rol da ANS e às diretrizes do Conselho Federal de Medicina.
Interesse do servidor · Vale para os beneficiários do Plan-Assiste, inclusive aposentados e dependentes inscritos. Antes de agendar, confirme com a Secretaria do Plan-Assiste quais são os prestadores credenciados e os documentos exigidos.
- Órgão
- Plan-Assiste · Secretaria-Geral do MPU
- Publicado
- 02/10/2026
- Norma
- Norma Complementar nº 54/2026
- Situação
- Em vigor
Boletim de Serviço do MPU nº 40 (02/10/2026) ↗
STF · previdência
Quem trocou de cargo público sem interrupção mantém o direito de escolher o regime de aposentadoria anterior
O Supremo decidiu, em 30 de setembro, que o servidor que já estava no serviço público antes do regime de previdência complementar federal (Lei 12.618/2012) mantém o direito de optar pelo regime anterior se passar em concurso de outra esfera, desde que não haja interrupção entre um cargo e outro. A tese foi fixada em repercussão geral (Tema 1.071) e segue a posição defendida pelo MPF.
Interesse do servidor · Interessa a servidores do MPU que vieram de prefeituras ou do Estado direto para o cargo federal. Quem foi enquadrado no regime novo nessa situação pode pedir revisão ao setor de pessoal, com a comprovação da continuidade do vínculo.
- Órgão
- STF, com parecer do MPF (notícia da PGR)
- Publicado
- 30/09/2026
- Norma
- Tema 1.071 de repercussão geral
- Situação
- Tese fixada
Notícia da PGR (30/09/2026) ↗