Hora extra só com autorização da prefeita, e venda de férias exige pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
O Decreto 4.016, de 14 de setembro, adota medidas de contenção de gastos com pessoal na administração direta durante o exercício de 2026, citando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Horas extras ficam restritas a situações excepcionais e de emergência em serviços essenciais, com justificativa prévia do secretário da área e autorização expressa da prefeita; as mesmas regras valem para o banco de horas. O pagamento de férias em dinheiro (abono pecuniário) passa a ser aceito só quando pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, como prevê a CLT, salvo exceções justificadas e analisadas por cada secretaria.
Interesse do servidor · Quem pretende vender parte das férias deve protocolar o pedido com antecedência, contando 15 dias antes do fim do seu período aquisitivo. Hora extra ou acúmulo no banco de horas sem autorização prévia pode virar processo administrativo, por isso confirme a autorização com a chefia antes de estender a jornada.
- Órgão
- Prefeitura de Nazaré Paulista
- Publicado
- 17/09/2026
- Norma
- Decreto 4.016/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação, para o exercício de 2026
