Projeto devolve os 583 dias da pandemia à contagem de tempo para anuênios, sexta-parte e licença-prêmio, sem pagamento retroativo
A Prefeitura enviou à Câmara, em 21 de setembro, o Projeto de Lei nº 24/2026, que volta a contar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como tempo de serviço e como período aquisitivo de vantagens por tempo, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e progressões. A medida segue a Lei Complementar federal nº 226/2026, que acabou com o congelamento criado durante a pandemia. Pelo texto, a Administração deverá revisar a contagem de tempo de cada servidor abrangido, mas os efeitos funcionais e financeiros só valem a partir de 1º de setembro de 2026, e fica proibido o pagamento de diferenças anteriores a essa data. O projeto foi lido na sessão extraordinária de 24 de setembro, e no mesmo dia os vereadores apresentaram um requerimento pedindo informações sobre ele.
Interesse do servidor · Vale só para servidores estatutários e ocupantes de cargo em comissão: os empregados contratados pela CLT ficam de fora. Se o projeto for aprovado, quem teve anuênio, quinquênio ou licença-prêmio adiado pelo congelamento pode ter a vantagem antecipada, mas sem receber atrasados. Até 5 de outubro, o projeto seguia como apresentado no sistema da Câmara, sem votação registrada.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Nipoã · Câmara Municipal de Nipoã
- Publicado
- 21/09/2026
- Norma
- Projeto de Lei nº 24/2026
- Situação
- Em tramitação na Câmara; lido em 24/09
