Professor efetivo não pode ganhar menos que o piso nacional: lei cria complementação salarial
A Lei Complementar 309/2026, de 21 de setembro, publicada em 5 de outubro, cria uma complementação salarial para os docentes cujo vencimento-base fique abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, calculado de forma proporcional à jornada de 30 horas semanais do cargo. O valor é a diferença entre o vencimento-base e o piso e será recalculado automaticamente sempre que o MEC atualizar o piso, sem necessidade de nova lei. A complementação integra o vencimento para todos os efeitos, inclusive adicionais por tempo de serviço, gratificações, 13º salário e terço de férias.
Interesse do servidor · Quem está nas faixas iniciais da carreira deve conferir no holerite se a complementação aparece. Ela é pessoal e vai sendo absorvida à medida que o professor sobe de nível ou faixa; a lei também deixa claro que não gera, por si só, reajuste para os docentes das demais faixas.
- Órgão
- Prefeitura de Nova Castilho
- Publicado
- 05/10/2026
- Norma
- Lei Complementar 309/2026
- Situação
- Em vigor
