Agente de Serviços de Creche e Operador de Máquinas têm padrão salarial corrigido, com efeito desde 1º de julho
A Lei Complementar nº 19, de 11 de setembro, corrige o Anexo I do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (Lei Complementar nº 13/2025): o emprego de Agente de Serviços de Creche passa ao padrão de vencimento 2 e o de Operador de Máquinas ao padrão 3, com 19 vagas no quadro para cada um. Segundo a Câmara, que aprovou o projeto em 8 de setembro, a Prefeitura apontou equívoco técnico na definição desses padrões. A lei também extingue as funções de Líder da Equipe da Regulação e de Líder da Manutenção de Estradas do Distrito de Vale Formoso, e a gratificação ligada a elas deixa de ser paga a partir da publicação. Em outra lei (nº 6.496), a Prefeitura reforçou em R$ 2.265.000,00 as dotações de pessoal; pela Câmara, o dinheiro cobre ajustes de remuneração dos servidores decorrentes da reestruturação de 2025, referentes a setembro e outubro.
Interesse do servidor · Para os dois empregos, as diferenças valem desde 1º de julho de 2026, e a lei garante que ninguém terá o salário reduzido. A lei manda a Prefeitura ajustar registros funcionais e folha, mas não diz em que mês as diferenças retroativas serão pagas; quem ocupava uma das funções extintas perde a gratificação correspondente.
- Órgão
- Prefeitura de Novo Horizonte / Câmara Municipal
- Publicado
- 17/09/2026
- Norma
- Lei Complementar 19/2026; Lei 6.496/2026
- Situação
- Em vigor; efeitos financeiros desde 01/07/2026
