Servidor que doar sangue ganha um dia de folga, até duas vezes por ano
A Lei 2.202/2026, publicada no Diário Oficial de 9 de outubro, criou a Campanha Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e Medula Óssea em Ocauçu. O artigo 6º garante ao servidor municipal que doar sangue voluntariamente, além do abono do dia da doação, um dia de folga logo depois, com limite de duas concessões por ano. A Prefeitura pode autorizar folgas extras em campanhas emergenciais, acidentes coletivos ou baixa comprovada nos estoques de sangue. A lei foi promulgada pela Câmara após sanção tácita do Prefeito e vale desde a publicação.
Interesse do servidor · Para ter a folga, é preciso apresentar o comprovante emitido pelo banco de sangue ou hemocentro. A lei não detalha como pedir a folga nem o prazo para usá-la; vale confirmar o procedimento no Departamento Pessoal.
- Órgão
- Câmara Municipal de Ocauçu
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Lei 2.202/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
