Auxílio-alimentação passa a ser mantido por até 180 dias em afastamento pelo INSS, com efeito desde 1º de setembro
A Lei nº 2.221, de 29 de setembro de 2026, mudou as regras do auxílio-alimentação criado pela Lei nº 2.175/2025. O benefício continua mensal e integral, no valor vigente, mas quem estiver em afastamento previdenciário passa a recebê-lo por até 180 dias seguidos; no mês em que esse limite se completa, o pagamento é proporcional. Depois disso o auxílio fica suspenso enquanto durar o afastamento e volta no retorno ao trabalho, proporcional aos dias do mês da volta. O limite de 180 dias não vale para afastamento pelo INSS por doença grave listada no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/1991.
Interesse do servidor · Quem está ou vai entrar em afastamento previdenciário deve contar os 180 dias consecutivos, porque o auxílio é cortado depois disso, salvo nos casos de doença grave. A lei retroage a 1º de setembro de 2026; a lei não trata de valor nem diz como ficam afastamentos que já tinham começado antes dessa data, ponto a confirmar no RH.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Palestina
- Publicado
- 29/09/2026
- Norma
- Lei nº 2.221/2026 (altera a Lei nº 2.175/2025)
- Situação
- Em vigor, com efeitos desde 01/09/2026
