Lei em vigor desde 7 de outubro autoriza teste de alcoolemia em servidor que dirige ou opera máquina
A Lei 1.609/2026, publicada no Diário Oficial de 7 de outubro, proíbe o consumo de bebida alcoólica durante o serviço e vale para efetivos, comissionados, temporários e empregados do Executivo (servidores da Câmara ficam de fora). Quem exerce atividade de risco, como dirigir ambulância ou veículo oficial, transportar pacientes, operar máquinas ou atuar na coleta de lixo, pode passar por teste de alcoolemia aleatório, por sinais de alteração ou após ocorrência, feito por servidor capacitado e designado. A lei garante contraprova, sigilo dos dados e diz que nenhum resultado gera punição automática; o afastamento preventivo da atividade de risco não é penalidade e, sempre que possível, vem com remanejamento sem perda de remuneração. A recusa sem justificativa não prova embriaguez, mas passa a ser tratada como descumprimento de dever funcional.
Interesse do servidor · Motoristas, operadores e equipes da saúde e da limpeza são os mais afetados: ao ser convocado para o teste, o servidor pode apresentar justificativa (por exemplo, de saúde) e pedir contraprova. A lei já vale, mas prevê regulamentação pelo Executivo sobre designação dos responsáveis e procedimentos dos testes, que ainda não foi localizada no Diário Oficial.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Palmares Paulista
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Lei 1.609/2026
- Situação
- Em vigor; regulamentação pendente
