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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

Palmital

Bandeira de Palmital
Prefeitura de Palmital · Semanário Oficial do Município · Câmara Municipal de Palmital
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -qua., 28 de outubroDia do Servidor: expediente normal nas repartições
  2. -sex., 30 de outubroExpediente suspenso nas repartições municipais (folga do Dia do Servidor)

I Agenda

Prefeitura · Dia do Servidor

Folga do Dia do Servidor muda para sexta, 30 de outubro; dia 28 tem expediente normal

O Decreto nº 5.413 transfere as comemorações do Dia do Funcionário Público. Na quarta-feira, 28 de outubro, o expediente nas repartições da Administração Direta e Indireta será normal; em troca, o expediente fica suspenso na sexta-feira, 30 de outubro. Os serviços essenciais continuam funcionando, sob responsabilidade de cada diretor.

Interesse do servidor · Na prática, quem trabalha em horário administrativo emenda a sexta, 30, com o fim de semana. Quem atua em serviço essencial deve confirmar a escala com a chefia.

Órgão
Prefeitura Municipal de Palmital
Publicado
25/09/2026
Norma
Decreto nº 5.413/2026
Situação
Vale para 28 e 30 de outubro
Semanário Oficial nº 1242, de 25/09/2026 (Decreto nº 5.413) ↗
Câmara · orçamento 2027

Orçamento de 2027, de R$ 155,98 milhões, começa a tramitar na Câmara

A Prefeitura enviou à Câmara em 1º de outubro o projeto da Lei Orçamentária de 2027, que tramita como Projeto de Lei nº 73/2026. Em 8 de outubro, o Executivo encaminhou mensagem modificando os quadros do projeto, que passa a estimar a receita e fixar a despesa em R$ 155.977.000,00. O texto ainda passará pelas comissões e pelo plenário.

Interesse do servidor · É no orçamento que se define o espaço para folha de pagamento, reajustes e novas contratações em 2027. O projeto completo pode ser consultado no SAPL da Câmara.

Órgão
Câmara Municipal de Palmital
Publicado
01/10/2026
Norma
Projeto de Lei nº 73/2026 (LOA 2027)
Situação
Em tramitação
Projeto de Lei nº 73/2026 no sistema da Câmara (SAPL) ↗ Mensagem do Executivo nº 2/2026, de 08/10/2026 ↗

II Remuneração e direitos

Prefeitura · licença-maternidade

Empregadas públicas CLT ganham 60 dias a mais de afastamento remunerado após a licença-maternidade

A Lei nº 3.326, publicada em 16 de setembro, garante às empregadas públicas gestantes contratadas pela CLT por prazo indeterminado mais 60 dias de afastamento com remuneração integral, logo depois do fim da licença-maternidade federal. O objetivo declarado é dar tratamento igual ao das servidoras estatutárias. O período extra é pago pelo Município, conta como efetivo exercício e não prejudica férias, 13º, progressões e demais vantagens. Vale para a Administração Direta, autarquias e fundações municipais.

Interesse do servidor · Quem tem direito precisa pedir: o requerimento deve ser protocolado até o fim da licença-maternidade federal. Ficam de fora contratadas por prazo determinado, temporárias, estagiárias e prestadoras de serviço sem vínculo.

Órgão
Prefeitura Municipal de Palmital
Publicado
16/09/2026
Norma
Lei nº 3.326/2026
Situação
Em vigor desde a publicação
Semanário Oficial nº 1239, de 16/09/2026 (Lei nº 3.326) ↗
Prefeitura · diárias de viagem

Diárias de viagem dos servidores sobem 7,32% a partir de 1º de outubro

O Decreto nº 5.414 reajustou em 7,32% os valores das diárias que cobrem alimentação e hospedagem dos servidores da Administração Direta em viagens a serviço. O índice soma o INPC de julho de 2022 a junho de 2023 e de julho de 2025 a junho de 2026. A diária com pernoite para a Capital ou cidades a 400 km ou mais passa a R$ 185,13 de alimentação e R$ 370,25 de hospedagem; a diária de curto percurso fica em R$ 61,71. Os novos valores valem de 1º de outubro de 2026 até 30 de setembro de 2027.

Interesse do servidor · Viagens a serviço feitas a partir de 1º de outubro já devem ser pagas pela nova tabela. A tabela completa, por distância e tipo de diária, está no decreto.

Órgão
Prefeitura Municipal de Palmital
Publicado
25/09/2026
Norma
Decreto nº 5.414/2026
Situação
Em vigor desde 01/10/2026
Semanário Oficial nº 1242, de 25/09/2026 (Decreto nº 5.414) ↗
Câmara · Lei Orgânica

Aposentadoria compulsória do servidor municipal passa a ser aos 75 anos

A Câmara promulgou em 22 de setembro a Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município, de autoria do Executivo. O artigo 151 passa a prever a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A mudança adequa a Lei Orgânica ao artigo 40 da Constituição Federal e à Lei Complementar federal nº 152/2015. A emenda entrou em vigor na data da publicação.

Interesse do servidor · Servidores perto da idade-limite passam a ter como referência os 75 anos na Lei Orgânica. Dúvidas sobre a situação individual devem ser levadas ao setor de pessoal.

Órgão
Câmara Municipal de Palmital
Publicado
22/09/2026
Norma
Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município
Situação
Promulgada e em vigor
Semanário Oficial nº 1242, de 25/09/2026 (Sessão II, Emenda nº 23 à LOM) ↗

III Carreira e concursos

Câmara · cargos efetivos

Projeto cria 9 vagas efetivas de professor; texto está parado na Comissão de Justiça

O Projeto de Lei Complementar nº 9/2026, enviado pela Prefeitura em 21 de setembro, cria 9 vagas efetivas na Educação: 2 de Professor de Arte, 2 de Inglês, 2 de Educação Física, 2 de Educação Especial e 1 de Informática. O estudo de impacto anexo considera hora-aula de R$ 25,66 e 150 horas por mês, com custo de R$ 133.944 para os três últimos meses de 2026. Na Comissão de Justiça houve pedido de vista, e em 8 de outubro o Executivo enviou esclarecimentos pedidos pela comissão.

Interesse do servidor · As vagas só existirão depois de aprovadas pela Câmara e sancionadas; o projeto não diz como serão preenchidas. Professores substitutos e candidatos da área podem acompanhar a tramitação no SAPL da Câmara.

Órgão
Câmara Municipal de Palmital
Publicado
21/09/2026
Norma
Projeto de Lei Complementar nº 9/2026
Situação
Em análise nas comissões
PLC nº 9/2026 no sistema da Câmara (SAPL) ↗
Câmara · saúde ocupacional

Projeto prevê exame toxicológico anual para motoristas e operadores de máquinas da Prefeitura

O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, apresentado pelo Executivo em 5 de outubro, institui exame toxicológico a cada 12 meses para servidores efetivos, comissionados ou temporários em atividades de segurança crítica. O Anexo I lista seis grupos, numerados de I a VI, entre eles motoristas de ambulância, de transporte de pacientes e de alunos, motoristas de veículos das categorias C, D ou E e operadores de máquinas pesadas. Pelo texto, resultado positivo não gera punição por si só: o servidor tem direito a contraprova em 5 dias úteis e a avaliação médico-ocupacional, com sigilo dos dados. Se aprovada, a lei só entra em vigor 90 dias depois de publicada.

Interesse do servidor · Quem dirige ou opera máquinas para a Prefeitura deve acompanhar o projeto, que ainda pode ser alterado pelos vereadores. O exame feito para a CNH pode ser aproveitado, desde que cumpra os requisitos do texto.

Órgão
Câmara Municipal de Palmital
Publicado
05/10/2026
Norma
Projeto de Lei Complementar nº 10/2026
Situação
Enviado às comissões em 07/10/2026
PLC nº 10/2026 no sistema da Câmara (SAPL) ↗