Servidor de escola convocado para o 2º turno, se houver, ganha folga em dobro até o fim de 2027
Decreto da Prefeitura coloca à disposição da Justiça Eleitoral os prédios e os servidores das escolas municipais requisitadas para o 2º turno de 25 de outubro, se houver. Servidores administrativos, docentes e diretores dessas escolas devem comparecer às 8h de 23 e 24 de outubro (sexta e sábado) para montar as seções, e no domingo atuam em turnos a partir das 7h orientando os eleitores. Quem trabalhar para a Justiça Eleitoral nesses dias, como mesário, membro de junta ou auxiliar, terá direito a folga pelo dobro dos dias de convocação, sem desconto, mediante declaração da Justiça Eleitoral. A mesma regra vale para quem foi convocado no 1º turno, de 2 a 4 de outubro.
Interesse do servidor · Guarde a declaração emitida pela Justiça Eleitoral: é ela que garante a folga, que pode ser usada até 31 de dezembro de 2027 com autorização da chefia imediata. O decreto prevê medidas disciplinares para quem descumprir as convocações.
- Órgão
- Prefeitura de Panorama
- Publicado
- 18/09/2026
- Norma
- Decreto 085/2026 (2º turno) e Decreto 084/2026 (1º turno)
- Situação
- Em vigor; vale só se houver 2º turno
