Aposentadoria aos 62 (mulher) e 65 anos (homem): novas regras do PREVPARAÍSO valem só para quem ingressar daqui em diante
A Lei Complementar 1.604/26, publicada no Diário Oficial de 18 de setembro, adapta à Constituição as regras de benefícios do regime próprio de Paraíso e altera a Lei 1.069/14. Para a aposentadoria comum, passam a valer 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo. O valor parte de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição. A pensão por morte passa a ser uma cota familiar de 50% mais 10 pontos por dependente, até 100%. Há regras próprias para professores (57 anos mulher, 60 homem), atividade especial e servidor com deficiência.
Interesse do servidor · Quem já era servidor efetivo vinculado ao PREVPARAÍSO na data de publicação continua nas regras anteriores, com direito adquirido preservado, segundo o próprio texto da lei. As novas exigências atingem quem tomar posse em cargo efetivo depois da entrada em vigor, inclusive os aprovados em concursos ainda chamando.
- Órgão
- Prefeitura de Paraíso / PREVPARAÍSO
- Publicado
- 18/09/2026
- Norma
- Lei Complementar 1.604/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação; vale só para novos servidores
