Se houver 2º turno, servidores das escolas trabalham de 23 a 25 de outubro e ganham 2 dias de folga por dia
O Decreto nº 3.316, de 26 de junho, coloca à disposição da Justiça Eleitoral (Zona Eleitoral de Urânia) os prédios e os servidores da rede municipal de ensino. Para o 2º turno de 25 de outubro, se houver, servidores administrativos, docentes e diretores das escolas requisitadas ficam obrigados a comparecer nos dias 23 (montagem das seções), 24 (recepção das urnas) e 25 (abertura das escolas às 6h). Cada dia trabalhado garante 2 dias de dispensa de ponto, a serem usufruídos com autorização prévia da chefia imediata e conforme a conveniência do serviço. O decreto prevê medidas disciplinares para quem descumprir as determinações.
Interesse do servidor · Quem trabalha nas escolas municipais deve confirmar com a direção se está escalado. Guarde o registro dos dias trabalhados para pedir a dispensa depois; o decreto não fixa prazo para usufruí-la.
- Órgão
- Prefeitura de Paranapuã
- Publicado
- 26/06/2026
- Norma
- Decreto 3.316/2026
- Situação
- Em vigor; vale para o 2º turno, se houver
