Aposentados e pensionistas do regime próprio terão abono mensal de R$ 604,31, retroativo a abril
A Lei nº 3.327, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial de 7 de outubro, autoriza a Prefeitura a pagar um abono mensal de R$ 604,31 aos servidores municipais inativos do Regime Próprio de Previdência Social e aos pensionistas. O valor entra no holerite nas rubricas de aposentadoria ou pensão. A lei vale desde a publicação, com efeitos retroativos a abril de 2026, e será custeada com recursos do orçamento atual.
Interesse do servidor · Quem é aposentado ou pensionista da Prefeitura deve conferir o próximo holerite. A lei não informa quando nem como serão pagas as diferenças desde abril; em caso de dúvida, procure o setor de Recursos Humanos.
- Órgão
- Prefeitura de Parapuã
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Lei 3.327/2026
- Situação
- Em vigor, com efeitos desde abril de 2026
