Novo decreto regula avaliação anual dos efetivos: é preciso 14 pontos e nenhum fator insatisfatório para ser considerado apto à evolução na carreira
O Decreto 9.128, de 9 de outubro, regulamenta a Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores efetivos do Quadro Geral, do Magistério e dos novos Planos de Carreira e Remuneração, requisito para a evolução funcional. Cada ciclo dura 12 meses e a chefia imediata preenche um formulário eletrônico em até 15 dias, classificando cada fator (como assiduidade, pontualidade, autonomia formativa e observância) como superior, satisfatório ou insatisfatório. É apto quem soma 14 pontos ou mais sem nenhum fator insatisfatório; o resultado sai no Diário Oficial e só cabe recurso contra a condição de inapto, julgado por Comissões de Avaliação de Pessoal (Magistério, Saúde e Efetivos).
Interesse do servidor · Não são avaliados, entre outros, o servidor cedido, o que recebe abono de permanência e quem não entregar a Declaração de Bens e Valores pelo Portal do Servidor no prazo, o que pode travar a evolução na carreira. Há divergência no próprio decreto sobre o prazo de recurso: o artigo 15 fala em 10 dias e o artigo 33 em 5 dias, ambos contados da publicação do resultado; na dúvida, recorra dentro de 5 dias. O decreto não marca a data do primeiro ciclo, que depende de regulamentos complementares da Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
- Órgão
- Prefeitura de Paulínia
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Decreto 9.128/2026
- Situação
- Em vigor; calendário do ciclo a definir
