Projeto da Prefeitura acaba com as gratificações de plantão, de regime especial (GRET) e por trabalho extraordinário
O Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, enviado pelo prefeito à Câmara, revoga três modalidades de gratificação do Estatuto dos servidores (Lei Complementar nº 71/2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº 225, de 6 de fevereiro de 2026): a Gratificação de Plantão, a Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET) e a Gratificação por Trabalho Extraordinário. Continuam existindo as gratificações de função (chefia, direção, coordenação ou supervisão), por acúmulo temporário de função, por substituição temporária e por participação em comissões temporárias. O texto também fixa o limite global de 10% da folha dos servidores efetivos para essas gratificações e proíbe somar gratificação de função com pagamentos extraordinários pelo mesmo encargo. A justificativa fala em evitar pagamentos em duplicidade ao mesmo servidor.
Interesse do servidor · Quem hoje recebe gratificação de plantão, GRET ou por trabalho extraordinário pode perder a parcela se o projeto for aprovado, pois a lei entra em vigor na data da publicação e o texto não prevê regra de transição. No site da Câmara, a única movimentação registrada é o protocolo em 8 de outubro; até a edição de 9 de outubro do Diário Oficial não havia lei publicada sobre o tema. Vale acompanhar as sessões da Câmara.
- Órgão
- Câmara Municipal de Pedranópolis / Prefeitura (autora)
- Publicado
- 08/10/2026
- Norma
- Projeto de Lei Complementar nº 008/2026
- Situação
- Protocolado na Câmara, sem votação registrada
