Horário de almoço não pode mais compensar atraso nem gerar banco de horas, diz nova portaria
A Portaria nº 133/2026, assinada em 6 de outubro e publicada no Diário Oficial de 7 de outubro, fixa regras para jornada, intervalo de almoço e registro de ponto dos servidores municipais. O intervalo para repouso e alimentação tem de ser cumprido por inteiro e registrado no sistema eletrônico, e não pode ser usado para compensar atraso, sair mais cedo, gerar saldo no banco de horas ou receber hora extra sem autorização. Atraso, quando puder ser compensado, só pode ser reposto depois do fim do expediente, com autorização prévia da chefia e registro no ponto. O Departamento de Recursos Humanos poderá desconsiderar registros que não sigam essas regras.
Interesse do servidor · Quem costumava encurtar o almoço para repor atraso ou sair antes deve mudar a rotina já: a regra vale desde a publicação. Marcação de ponto no horário de almoço só conta como trabalho se houver necessidade de serviço, autorização da chefia e comprovação; o descumprimento pode levar a medidas administrativas, com direito a defesa.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Piacatu
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Portaria nº 133/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
