Professor adjunto passa a poder substituir titular por até 15 dias até o fim de 2027
A Lei Complementar nº 205, de 15 de setembro de 2026, autoriza em caráter excepcional que o Professor de Educação Básica I - Professor Adjunto substitua o professor titular ausente por até 15 dias consecutivos, em casos como faltas, licença-saúde e afastamentos curtos. A justificativa é o alto índice de faltas docentes na rede municipal. Ausências maiores devem ser cobertas, de preferência, por professor substituto aprovado em processo seletivo. A regra vale até 31 de dezembro de 2027 e pode acabar antes se o índice de faltas se normalizar.
Interesse do servidor · Para o professor adjunto, a substituição não muda cargo, lotação nem dá titularidade da classe, e ele volta ao apoio pedagógico ao fim de cada período. A substituição deve ocorrer, de preferência, dentro da jornada regular; horas além dela só nas condições da lei de carga suplementar. A Prefeitura ainda pode regulamentar critérios e a ordem das designações por decreto.
- Órgão
- Prefeitura de Piquerobi / Câmara Municipal
- Publicado
- 15/09/2026
- Norma
- Lei Complementar nº 205/2026
- Situação
- Em vigor até 31/12/2027
