PDV segue aberto: incentivo vai até 10 salários-referência para quem tem mais de 20 anos de casa
O Programa de Demissão Voluntária criado pela Lei Complementar 494/2026 vale para efetivos estatutários e celetistas da Prefeitura, do Semae, do IPASP e da Fumep. Além das verbas rescisórias (saldo de salário, férias com um terço e 13º proporcional), o servidor recebe um incentivo que cresce com o tempo de exercício: 2 referências salariais acima de 3 anos, 4 acima de 5, 6 acima de 10, 8 acima de 15 e 10 acima de 20 anos. Quem já é aposentado pelo regime próprio, ou já pediu a aposentadoria, ganha mais uma referência. O pedido é feito só pelo sistema Prefeitura Sem Papel, e entre 10 de setembro e 9 de outubro o Diário Oficial publicou 45 portarias homologando adesões.
Interesse do servidor · A lei dá ao programa 120 dias de vigência contados da publicação, em 27 de julho, o que leva a cerca de 24 de novembro; a Prefeitura não publicou uma data final expressa. A adesão homologada não pode ser desfeita, o pagamento sai em parcela única em até 10 dias úteis após o desligamento e fica proibido voltar ao mesmo cargo por 2 anos. Licenças sem vencimento e afastamentos por benefício previdenciário não contam como exercício.
- Órgão
- Prefeitura de Piracicaba (Secretaria de Administração e Governo)
- Publicado
- 27/07/2026
- Norma
- Lei Complementar 494/2026; Decreto 21.418/2026
- Situação
- Adesões em andamento; vigência de 120 dias a partir de 27/07
