Reforma da previdência municipal chega à Câmara: idade mínima de 62 e 65 anos e contribuição de 14%
A Prefeitura enviou à Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 65/2026, que reúne em uma só lei as regras do regime próprio dos servidores, administrado pelo PITANPREV. Pela regra geral proposta, a aposentadoria voluntária exige 62 anos de idade (mulher) ou 65 (homem), 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Para quem já é servidor efetivo quando a lei entrar em vigor, há regras de transição, entre elas 57/62 anos de idade, 30/35 anos de contribuição e pontuação de 93 (mulher) e 103 (homem), que sobe 1 ponto por ano a partir de 2027 até 100 e 105. A contribuição dos servidores ativos fica em 14%, e aposentados e pensionistas contribuem com a mesma alíquota sobre a parte do benefício que passar do teto do INSS. O texto preserva o direito de quem já tiver cumprido os requisitos antes da vigência da lei.
Interesse do servidor · Quem está perto de se aposentar deve conferir agora em qual regra se encaixa, pois quem completar os requisitos antes de a lei valer mantém as regras atuais. O projeto ainda passa por parecer jurídico e pode ser alterado na votação; a Câmara indica 16 de novembro como prazo para deliberar.
- Órgão
- Prefeitura / Câmara Municipal de Pitangueiras
- Publicado
- 01/10/2026
- Norma
- Projeto de Lei Complementar 65/2026
- Situação
- Em análise na Câmara (parecer jurídico), regime de urgência
