Lei proíbe novos empréstimos consignados na folha; contratos atuais seguem até a quitação
A Lei nº 4.585/2026, de 8 de setembro, revogou a Lei Municipal nº 3.043/2004 e as leis que a alteraram. Pela nova regra, os descontos em folha ficam mantidos apenas para os contratos de crédito e financiamento que já estavam em curso na data da publicação, até a liquidação total do saldo devedor. Novas contratações, renovações, repactuações ou prorrogações que gerem novos lançamentos em folha ficam proibidas. A lei vale desde a publicação no Diário Oficial de 18 de setembro.
Interesse do servidor · Quem já tem empréstimo descontado no holerite continua pagando normalmente até quitar, mas não poderá refinanciar, renovar nem contratar um novo consignado pela folha da Prefeitura. Antes de planejar um novo crédito, confira as condições do contrato atual; a lei não trata de outras formas de desconto em folha.
- Órgão
- Prefeitura de Poá / Câmara Municipal (aprovação)
- Publicado
- 18/09/2026
- Norma
- Lei nº 4.585/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
