Projeto fixa em R$ 800 a gratificação por acúmulo de função na Câmara e tira quinquênio e sexta-parte do cálculo
O Projeto de Lei do Legislativo 22/2026, apresentado em 8 de outubro em regime de urgência, altera a Lei 1.290/2025 para que a gratificação por acúmulo de função dos servidores da Câmara passe a ter valor fixo em lei, sem percentual sobre vencimento, quinquênios, sexta-parte ou outras vantagens. O quadro anexo prevê R$ 800 para cada uma de quatro funções acumuladas: Controle Interno, Recursos Humanos, Ouvidoria e Pregoeiro ou Agente de Contratação, com uma vaga cada. A justificativa cita apontamento do Ministério Público de Contas sobre as contas de 2025, que apurou R$ 8.132,41 pagos indevidamente por incluir quinquênio e sexta-parte na base. As designações atuais teriam de se adequar de imediato, sem convalidar pagamentos anteriores.
Interesse do servidor · Para quem acumula essas funções, o valor deixa de variar com o tempo de casa e passa a ser fixo; pode haver redução para quem hoje recebe sobre base maior. O projeto ainda precisa ser votado e sancionado; o prazo de tramitação vai até 23 de novembro.
- Órgão
- Câmara Municipal de Queluz - Presidência
- Publicado
- 08/10/2026
- Norma
- Projeto de Lei do Legislativo 22/2026 (altera a Lei 1.290/2025)
- Situação
- Apresentado, em urgência
