Aposentados e ex-servidores têm 90 dias para pedir o retroativo do Descongela
Os servidores efetivos da ativa já receberam em parcela única, na folha de setembro (crédito em 30 de setembro), o retroativo do Descongela: as diferenças de anuênio e sexta-parte do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com reflexos em 13º, férias, horas extras e outras verbas, corrigidas pelo IPCA. Agora o Decreto 129/2026 abriu a fase para aposentados, desligados e dependentes ou sucessores de servidores falecidos, que não recebem automaticamente: é preciso protocolar o requerimento de habilitação na Coordenadoria de Gestão de Pessoas. O prazo é de 90 dias contados da publicação do decreto no Diário Oficial de 6 de outubro, o que leva, por estimativa, até cerca de 4 de janeiro de 2027. A Câmara aprovou crédito de R$ 3.097.179,95 para esses pagamentos, e lei própria (Lei 066/2026) prevê o mesmo direito para os servidores do Legislativo.
Interesse do servidor · Quem se aposentou ou deixou a Prefeitura e foi atingido pelo congelamento deve preencher o formulário (Requerimento Descongela - Inativos) e levar documento, CPF, comprovante de endereço e de conta bancária; no caso de falecido, certidão de óbito e prova de dependência ou sucessão. Se faltar documento, a Prefeitura dá 15 dias para completar. O pedido passa por análise e o decreto não fixa data de pagamento.
- Órgão
- Prefeitura de Rancharia - Secretaria de Administração
- Publicado
- 06/10/2026
- Norma
- Decreto 129/2026; Lei 061/2026; Lei Complementar Federal 226/2026
- Situação
- Requerimentos abertos (prazo de 90 dias)
