Nova lei de alfabetização obriga a Prefeitura a manter formação continuada permanente para professores, coordenadores e gestores
A Lei nº 1.455, de 18 de setembro, cria a Política Municipal de Alfabetização e o programa "Redenção Alfabetiza", com a meta de alfabetizar todas as crianças até o fim do 2º ano do Ensino Fundamental. A lei determina que a Secretaria de Educação mantenha um programa permanente de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais da educação, e permite parcerias com universidades para isso. Também prevê avaliações diagnósticas periódicas, planos de intervenção pedagógica e um relatório anual com os indicadores de alfabetização da rede.
Interesse do servidor · Para o professor, a lei passa a exigir práticas alinhadas ao Currículo Paulista e traz a valorização dos profissionais da educação entre seus princípios, mas não cria gratificação nem carga horária específica para a formação. O calendário dos cursos ainda depende do planejamento anual da Secretaria.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Redenção da Serra · Secretaria de Educação
- Publicado
- 19/09/2026
- Norma
- Lei nº 1.455/2026
- Situação
- Em vigor
