Lei 677/2026 cria regime estatutário só para quem entrar por concurso daqui em diante; atuais celetistas ficam onde estão
A Prefeitura sancionou em 11 de setembro a Lei nº 677/2026, aprovada pela Câmara na sessão de 10 de setembro, que institui o Estatuto dos Agentes Públicos de Ribeira. O novo regime vale apenas para os concursados depois da publicação da lei; quem hoje é regido pela Lei nº 368/2006 e normas seguintes, no regime celetista, continua nessas regras, e a lei diz expressamente que não haverá transposição. Efetivos e comissionados alcançados pelo estatuto seguem vinculados ao Regime Geral, contribuindo para o INSS. A lei também fixa 1º de maio como data-base da revisão geral anual dos vencimentos e consagra o 28 de outubro ao servidor público.
Interesse do servidor · Para o servidor atual, nada muda de regime: o contrato segue pela CLT e a aposentadoria continua pelo INSS. Para quem for aprovado em concursos futuros, valem as regras do novo estatuto (posse em 30 dias, licenças, processo disciplinar e outras). A jornada de trabalho ainda depende de ato do Prefeito a ser publicado.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Ribeira
- Publicado
- 11/09/2026
- Norma
- Lei nº 677/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
