Câmara autoriza pagar retroativo de R$ 35,8 mil a seus servidores pelo tempo congelado na pandemia
A Lei Municipal nº 1.086/2026, promulgada pela Câmara em 24 de setembro, autoriza o pagamento retroativo de direitos e vantagens aos servidores do quadro do Legislativo. A base é a Lei Complementar federal nº 226/2026, que devolveu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020. O demonstrativo anexo soma R$ 35.826,22, incluindo diferenças de horas normais, sexta-parte, férias, licença-prêmio em pecúnia e a contribuição patronal. A lei diz que os valores serão pagos de imediato após a promulgação e publicação.
Interesse do servidor · Vale só para os servidores da Câmara; quem é do quadro do Legislativo deve conferir o crédito na folha. Para os servidores da Prefeitura, não foi localizado no Diário Oficial, entre 10 de setembro e 9 de outubro, ato equivalente sobre o mesmo período.
- Órgão
- Câmara Municipal de Ribeirão dos Índios
- Publicado
- 24/09/2026
- Norma
- Lei Municipal nº 1.086/2026
- Situação
- Lei em vigor; pagamento previsto para logo após a publicação
