Prefeito veta lei que proibia usar o salário mínimo como base de vantagens dos servidores
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 046/2026 (redação final de 14 de setembro), que manda a administração municipal seguir a Súmula Vinculante 4 do STF e proíbe usar o salário mínimo como indexador ou base de cálculo de vantagem paga a servidor municipal, ressalvados os casos previstos na Constituição. O texto dizia que a lei não cria, aumenta nem reduz vantagens e não troca automaticamente o salário mínimo por outra base, deixando eventuais diferenças de períodos anteriores para apuração caso a caso. Em 5 de outubro, o Prefeito vetou o projeto por inteiro, com base em parecer da Procuradoria Jurídica do Município.
Interesse do servidor · Por enquanto nada muda no holerite: o veto segue para parecer da Comissão de Justiça e Redação e depois para votação em plenário, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. O assunto interessa a quem recebe adicional calculado sobre o salário mínimo. As razões do veto estão em PDF digitalizado e não puderam ser lidas aqui.
- Órgão
- Câmara Municipal de Roseira
- Publicado
- 05/10/2026
- Norma
- PL 046/2026; Veto 002/2026
- Situação
- Veto em análise na Comissão de Justiça e Redação
