Censo do IPREM terminou em 9 de outubro; aposentado ou pensionista que não fez pode ter o pagamento suspenso
O Censo Previdenciário obrigatório dos segurados do IPREM-Sales, criado pelo Decreto nº 3.051, de 27 de agosto, previa atualização cadastral até 28 de setembro. O Decreto nº 3.061, de 29 de setembro, prorrogou o prazo até 9 de outubro, tanto no modo on-line quanto no presencial com agendamento. O censo vale para servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados, inclusive da Câmara. Pelas regras do Decreto nº 3.051, quem não fizer a atualização no prazo fica sujeito a medidas: para aposentados e pensionistas, suspensão dos proventos ou da pensão até a regularização; para ativos, possível suspensão de vantagens que dependam da regularidade cadastral, com notificação prévia e direito de defesa.
Interesse do servidor · Quem perdeu o prazo pode regularizar a qualquer tempo, on-line em ipremsales.censoprevidenciario.app.br ou na sede do IPREM (Rua Calil Nicolau Eid Neto, 74, Jardim do Sol). O decreto prevê que o valor suspenso volta na folha seguinte à regularização, mas que após três meses de suspensão o pagamento pode ser cancelado. Até a publicação desta edição, não saiu nova prorrogação no Diário Oficial.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Sales / Instituto de Previdência Municipal de Sales (IPREM-Sales)
- Publicado
- 29/09/2026
- Norma
- Decreto nº 3.061/2026 (prorrogação); Decreto nº 3.051/2026
- Situação
- Prazo encerrado em 09/10; regularização ainda possível
