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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

Santa Albertina

Bandeira de Santa Albertina
Prefeitura de Santa Albertina · Imprensa Oficial do Município (DOSP)
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -seg., 12 de outubroNossa Senhora Aparecida: feriado nacional
  2. -sex., 23 de outubroServidores das escolas requisitadas se apresentam para montar seções, se houver 2º turno
  3. -dom., 25 de outubro2º turno das eleições, se houver: escolas abrem às 6h

I Remuneração e direitos

IPRESA · Contribuição previdenciária

Servidor pode pedir no RH a devolução de até 5 anos de contribuição ao IPRESA sobre adicionais e terço de férias

A Lei 1.478/2026 autoriza o IPRESA a devolver a servidores ativos e inativos a contribuição previdenciária cobrada sobre verbas que não entram na aposentadoria, como adicionais, gratificações e o terço de férias; salário-base, quinquênio, sexta-parte e progressão continuam com desconto. O Decreto 3.729/2026 regulamentou o pedido: requerimento ao RH do Executivo ou do Legislativo com documento com foto, CPF, comprovante de conta bancária e ficha financeira dos últimos 5 anos. Os valores são corrigidos pelo IPC-FIPE e o IPRESA começa a pagar em até 30 dias após receber a lista homologada, em até 2 parcelas (até R$ 5 mil), 4 parcelas (até R$ 10 mil) ou 5 parcelas (acima disso). O desconto sobre essas verbas deixa de ser feito, mas o servidor pode optar por continuar contribuindo, por requerimento no RH, com efeito no mês seguinte.

Interesse do servidor · A devolução alcança só os 5 anos anteriores à data do pedido, então quem tem direito não ganha nada esperando. Quem parar de contribuir sobre adicionais terá salário líquido maior, mas esses valores não contarão no cálculo da aposentadoria; ficar em silêncio vale como recusa. Há uma diferença no texto da lei: o artigo 6º manda cessar o desconto na publicação (16 de julho), enquanto o artigo 11 fixa a vigência 60 dias depois, por estimativa em meados de setembro; vale confirmar no RH a partir de quando o desconto parou.

Órgão
Prefeitura de Santa Albertina e IPRESA
Publicado
16/07/2026
Norma
Lei 1.478/2026 e Decreto 3.729/2026
Situação
Pedido aberto no RH, sem data final
Lei 1.478/2026 na Imprensa Oficial nº 819 (16/07/2026) ↗ Decreto 3.729/2026 na Imprensa Oficial nº 829 (04/08/2026) ↗

II Carreira e concursos

Prefeitura · Ambiente de trabalho

Decreto prevê curso anual sobre igualdade de gênero para todos os servidores e canal sigiloso para denúncias de assédio

O Decreto 3.746/2026, publicado em 17 de setembro, cria regras contra a discriminação de gênero em toda a administração municipal. As Secretarias de Educação, Administração e Governo devem oferecer todo ano cursos sobre igualdade de gênero, diversidade e combate ao assédio para todos os servidores, com prioridade para chefias, além de um guia prático. A Ouvidoria passa a gerir um canal unificado de acolhimento e denúncia, com sigilo de quem denuncia, e denúncia fundamentada contra agente público leva a apuração preliminar ou processo administrativo disciplinar. O texto também garante o nome social em registros, crachás e sistemas internos e exige critérios técnicos, sem distinção de gênero, para promoções e cargos de confiança.

Interesse do servidor · O servidor ganha um canal oficial e sigiloso na Ouvidoria para relatar assédio ou discriminação, e chefias passam a ter capacitação prevista. O decreto não fixa datas para os cursos nem para o lançamento do canal e do guia.

Órgão
Prefeitura de Santa Albertina
Publicado
17/09/2026
Norma
Decreto 3.746/2026
Situação
Em vigor; cursos e guia sem data definida
Decreto 3.746/2026 na Imprensa Oficial nº 848 (17/09/2026) ↗

III Agenda

Prefeitura · Eleições 2026

Se houver 2º turno, servidores das escolas requisitadas trabalham de 23 a 25 de outubro e ganham 2 folgas por dia

O Decreto 3.720/2026 colocou prédios e servidores da rede municipal de ensino à disposição da Justiça Eleitoral. Se houver 2º turno em 25 de outubro, servidores administrativos, docentes e diretores das escolas requisitadas devem comparecer na sexta, 23 de outubro, a partir das 8h, para remontar as seções; no sábado, 24, para receber e guardar as urnas; e no domingo, 25, a partir das 6h. Cada dia trabalhado no período eleitoral dá direito a 2 dias de dispensa de ponto, a serem usados com autorização prévia da chefia. O diretor de cada escola deve dar ciência por escrito ou meio eletrônico do decreto a cada servidor da unidade.

Interesse do servidor · Quem trabalha em escola usada como local de votação deve se programar para o fim de semana de 23 a 25 de outubro, se houver 2º turno, e guardar o registro dos dias trabalhados para pedir as folgas. A falta injustificada pode gerar medida disciplinar, segundo o decreto.

Órgão
Prefeitura de Santa Albertina · Educação
Publicado
06/07/2026
Norma
Decreto 3.720/2026
Situação
Vale para 23 a 25/10, se houver 2º turno
Decreto 3.720/2026 na Imprensa Oficial nº 815 (06/07/2026) ↗