Servidor pode pedir no RH a devolução de até 5 anos de contribuição ao IPRESA sobre adicionais e terço de férias
A Lei 1.478/2026 autoriza o IPRESA a devolver a servidores ativos e inativos a contribuição previdenciária cobrada sobre verbas que não entram na aposentadoria, como adicionais, gratificações e o terço de férias; salário-base, quinquênio, sexta-parte e progressão continuam com desconto. O Decreto 3.729/2026 regulamentou o pedido: requerimento ao RH do Executivo ou do Legislativo com documento com foto, CPF, comprovante de conta bancária e ficha financeira dos últimos 5 anos. Os valores são corrigidos pelo IPC-FIPE e o IPRESA começa a pagar em até 30 dias após receber a lista homologada, em até 2 parcelas (até R$ 5 mil), 4 parcelas (até R$ 10 mil) ou 5 parcelas (acima disso). O desconto sobre essas verbas deixa de ser feito, mas o servidor pode optar por continuar contribuindo, por requerimento no RH, com efeito no mês seguinte.
Interesse do servidor · A devolução alcança só os 5 anos anteriores à data do pedido, então quem tem direito não ganha nada esperando. Quem parar de contribuir sobre adicionais terá salário líquido maior, mas esses valores não contarão no cálculo da aposentadoria; ficar em silêncio vale como recusa. Há uma diferença no texto da lei: o artigo 6º manda cessar o desconto na publicação (16 de julho), enquanto o artigo 11 fixa a vigência 60 dias depois, por estimativa em meados de setembro; vale confirmar no RH a partir de quando o desconto parou.
- Órgão
- Prefeitura de Santa Albertina e IPRESA
- Publicado
- 16/07/2026
- Norma
- Lei 1.478/2026 e Decreto 3.729/2026
- Situação
- Pedido aberto no RH, sem data final
