Professores da rede municipal têm até 30 de outubro para pedir a evolução funcional
O Decreto 2.029/2026, que regulamenta a evolução funcional do Quadro do Magistério prevista na Lei Municipal 1.679/2023, fixa o período de 1º a 30 de outubro de cada ano para o servidor protocolar o requerimento. A evolução pode ser pela via acadêmica (novo diploma de graduação ou pós-graduação na área) ou pela via não acadêmica, que sobe uma faixa por ano letivo, com 1,5% sobre o vencimento da faixa anterior. Na via não acadêmica são exigidos um ano de efetivo exercício e pelo menos 10 pontos, somando cursos de formação (até 6 pontos), assiduidade (até 3) e presença em reuniões e HTPC (até 3). Uma comissão tem 30 dias após o fim das inscrições para dar parecer, e o Prefeito homologa os resultados até 15 de dezembro, com efeito financeiro no mês seguinte à publicação.
Interesse do servidor · Quem é do magistério e cumpre os requisitos precisa protocolar o pedido com a documentação (diplomas, certificados de cursos) até 30 de outubro; sem requerimento, não há evolução. Pela regra de 30 dias, a análise da comissão deve terminar por volta de 29 de novembro (estimativa da redação). Fica em aberto o local exato de protocolo, que o decreto não detalha; a tabela de assiduidade do decreto também não prevê a faixa de 7 a 9 dias de atestado, ponto que vale confirmar com a Secretaria de Educação.
- Órgão
- Prefeitura · Secretaria Municipal de Educação
- Publicado
- 01/07/2026
- Norma
- Decreto 2.029/2026
- Situação
- Inscrições de 1º a 30 de outubro
