Professores, inclusive temporários, têm piso nacional garantido em lei, com efeito desde 1º de julho
A Lei Complementar 152, de 21 de setembro, muda o estatuto do magistério (Lei Complementar 23/2002) para fixar que o vencimento inicial dos professores da rede municipal não pode ficar abaixo do piso salarial profissional nacional, proporcional à jornada. A regra vale para efetivos e para contratados por prazo determinado, e o piso não pode ser completado com gratificações, abonos ou vantagens pessoais. A lei também define como é paga a substituição: o docente substituto recebe pela carga atribuída e cumprida, incluídas as atividades extraclasse, com reserva mínima de um terço para elas em substituições acima de 15 dias. Os efeitos retroagem a 1º de julho de 2026.
Interesse do servidor · Professor que recebe vencimento inicial abaixo do piso proporcional à sua jornada tem base legal para a correção desde julho; vale conferir o holerite. A lei diz que a adequação das tabelas salariais será feita por lei específica, com efeitos a partir de janeiro de cada ano, e que o piso não gera reflexo automático nas demais referências da carreira.
- Órgão
- Prefeitura Municipal (lei aprovada pela Câmara)
- Publicado
- 21/09/2026
- Norma
- Lei Complementar 152/2026
- Situação
- Em vigor, com efeitos desde 01/07/2026
