Novas funções só para efetivos pagam gratificação de 30% na Ouvidoria e 20% na chefia de TI
Duas leis complementares de 9 de setembro criaram a Ouvidoria Municipal (que também responde pela Ouvidoria da Saúde) e o Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, cada um com uma função de confiança exclusiva de servidor de cargo efetivo. O ouvidor recebe gratificação de 30% e o chefe de TI, de 20%, calculadas sobre o vencimento-base. As gratificações valem só enquanto durar a designação e não se incorporam ao salário nem à aposentadoria. Portarias de 21 de setembro já designaram servidores efetivos para as duas funções. Uma terceira lei criou a Coordenadoria de Defesa Civil, com coordenador escolhido entre efetivos, mas sem gratificação extra.
Interesse do servidor · Para o efetivo, abrem-se funções com acréscimo de salário, mas de livre designação e dispensa. A chefia de TI exige formação técnica ou superior na área (ou capacitação de pelo menos 120 horas) e a Ouvidoria, curso superior. Servidores lotados no Setor de TI não mudam de cargo nem de vencimento.
- Órgão
- Prefeitura de Santa Rita d'Oeste
- Publicado
- 21/09/2026
- Norma
- LC 1.742/2026, LC 1.743/2026, LC 1.744/2026; Portarias 231 e 233/2026
- Situação
- Leis em vigor; funções já preenchidas
