IPREM revê aposentadoria com recontagem de tempo da LC 226/2026 e eleva valor-base de R$ 2.062,72 para R$ 2.792,07
O Instituto de Previdência Municipal (IPREM) publicou em 6 de outubro a Resolução nº 03/2026, que corrige o ato de aposentadoria de um servidor inativo aposentado em 2022. A revisão decorre do reconhecimento da correção da progressão funcional, com recontagem do tempo de serviço autorizada pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. O valor-base dos proventos passa a R$ 2.792,07, calculado sobre o valor inicial de R$ 2.062,72 com os reajustes dados aos ativos pelas Leis 1.639/2022, 1.753/2023, 1.770/2024, 1.812/2025 e 1.849/2026. A resolução confirma ainda a paridade: os proventos serão revistos sempre que mudar a remuneração dos servidores em atividade.
Interesse do servidor · É o primeiro ato do IPREM publicado no Diário Oficial no período aplicando a LC 226/2026 a um aposentado. Quem se aposentou com progressão funcional possivelmente calculada a menor pode procurar o IPREM para saber se tem direito à mesma recontagem. O ato é individual e não diz se outras revisões serão feitas de ofício.
- Órgão
- Instituto de Previdência Municipal - IPREM
- Publicado
- 06/10/2026
- Norma
- Resolução IPREM nº 03/2026; LC 226/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
