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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

São João do Pau d'Alho

Bandeira de São João do Pau d'Alho
Prefeitura de São João do Pau d'Alho · Diário Oficial do Município
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -sex., 23 de outubroPessoal das escolas requisitadas se apresenta às 8h para montar as seções do 2º turno, se houver
  2. -dom., 25 de outubro2º turno das eleições, se houver: escolas à disposição da Justiça Eleitoral desde as 6h
  3. -qui., 31 de dezembroÚltimo dia para usar as folgas ganhas no trabalho das eleições

I Agenda

Prefeitura · Eleições 2026

2º turno, se houver: pessoal das escolas trabalha de 23 a 25 de outubro e ganha 1 dia de folga a cada 7 horas

O Decreto 2.329/2026 coloca os prédios da rede municipal de ensino e os empregados públicos das escolas requisitadas à disposição da Justiça Eleitoral. Para o 2º turno de 25 de outubro, se houver, funcionários administrativos, professores e diretores devem comparecer às 8h de sexta, 23, e de sábado, 24, para montar as seções, receber as urnas e acompanhar a vistoria. No domingo, o pessoal das escolas orienta o fluxo de eleitores, em grupos a partir das 7h, e o prédio deve estar liberado desde as 6h. Quem trabalhar nesses dias tem direito a um dia de dispensa de ponto a cada 7 horas trabalhadas.

Interesse do servidor · Se a sua escola for local de votação, reserve sexta, sábado e domingo (23 a 25 de outubro). Anote as horas trabalhadas: as folgas valem até 31 de dezembro de 2026 e dependem de autorização da chefia imediata, conforme a conveniência do serviço. O decreto prevê medidas disciplinares para quem descumprir as determinações.

Órgão
Prefeitura Municipal
Publicado
05/08/2026
Norma
Decreto 2.329/2026
Situação
Em vigor; vale também para o 2º turno, se houver
Decreto nº 2.329/2026 no portal da Prefeitura ↗ Diário Oficial do Município, edição nº 302 (05/08/2026) ↗

II Remuneração e direitos

Prefeitura · Gestão fiscal

Gasto com pessoal da Prefeitura fica em 47,38% da receita, abaixo do limite de alerta de 48,60%

O Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre, publicado no Diário Oficial de 18 de setembro, mostra que a despesa total com pessoal do Poder Executivo somou R$ 13,81 milhões nos 12 meses de setembro de 2025 a agosto de 2026. O valor corresponde a 47,38% da receita corrente líquida ajustada, de R$ 29,15 milhões. O limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%, o prudencial de 51,30% e o de alerta de 48,60%. As metas fiscais do quadrimestre foram apresentadas em audiência pública na Câmara Municipal em 22 de setembro.

Interesse do servidor · Com o gasto abaixo dos três limites, a Prefeitura não sofre as travas da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, mas a margem até o limite de alerta é pequena (pouco mais de 1 ponto percentual). O relatório não trata de reajuste, e até 8 de outubro não apareceu no Diário Oficial a proposta de orçamento de 2027 (LOA 2027).

Órgão
Prefeitura Municipal
Publicado
18/09/2026
Norma
Relatório de Gestão Fiscal, 2º quadrimestre de 2026 (LC Federal nº 101/2000)
Situação
Relatório publicado; audiência pública realizada em 22/09
Diário Oficial do Município, edição nº 311 (18/09/2026), págs. 40 a 42 ↗

III Carreira e concursos

Prefeitura · Educação

Lei 1.541/2026 cria Política de Alfabetização com novas atribuições e formação continuada para professores

A Lei 1.541, de 29 de setembro de 2026, institui a Política Municipal de Alfabetização na rede municipal, com meta de alfabetizar as crianças, prioritariamente, até o fim do 2º ano do ensino fundamental. A lei detalha o que cabe às equipes gestoras (incluir as ações no planejamento e no projeto pedagógico, acompanhar resultados e registrar evidências) e aos professores (planejar segundo a BNCC e o Currículo Paulista, avaliar continuamente, fazer intervenções, participar da formação continuada e registrar práticas e resultados). Também cria um Comitê Estratégico, a ser regulamentado por decreto, cuja participação não é remunerada. A lei está em vigor desde a publicação.

Interesse do servidor · Professores e gestores da rede municipal passam a ter tarefas de planejamento, registro e formação ligadas a um Plano de Trabalho Anual elaborado pela Diretoria Administrativa Educacional. Ficam em aberto o decreto que vai definir a composição do Comitê e as resoluções com as orientações práticas para as escolas.

Órgão
Prefeitura Municipal
Publicado
01/10/2026
Norma
Lei 1.541/2026
Situação
Em vigor; Comitê depende de decreto
Diário Oficial do Município, edição nº 315 (01/10/2026) ↗ Lei nº 1.541/2026 no portal da Prefeitura ↗