2º turno, se houver: pessoal das escolas trabalha de 23 a 25 de outubro e ganha 1 dia de folga a cada 7 horas
O Decreto 2.329/2026 coloca os prédios da rede municipal de ensino e os empregados públicos das escolas requisitadas à disposição da Justiça Eleitoral. Para o 2º turno de 25 de outubro, se houver, funcionários administrativos, professores e diretores devem comparecer às 8h de sexta, 23, e de sábado, 24, para montar as seções, receber as urnas e acompanhar a vistoria. No domingo, o pessoal das escolas orienta o fluxo de eleitores, em grupos a partir das 7h, e o prédio deve estar liberado desde as 6h. Quem trabalhar nesses dias tem direito a um dia de dispensa de ponto a cada 7 horas trabalhadas.
Interesse do servidor · Se a sua escola for local de votação, reserve sexta, sábado e domingo (23 a 25 de outubro). Anote as horas trabalhadas: as folgas valem até 31 de dezembro de 2026 e dependem de autorização da chefia imediata, conforme a conveniência do serviço. O decreto prevê medidas disciplinares para quem descumprir as determinações.
- Órgão
- Prefeitura Municipal
- Publicado
- 05/08/2026
- Norma
- Decreto 2.329/2026
- Situação
- Em vigor; vale também para o 2º turno, se houver
