Servidor com deficiência ou responsável por dependente com deficiência pode pedir jornada de 30 horas sem corte no salário
A Lei 1.813/2026 permite reduzir para 30 horas semanais a jornada do servidor municipal com deficiência, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. A Lei 1.812/2026, publicada no mesmo dia, reescreve a Lei 1.414/2023 e mantém a mesma redução para quem é responsável por cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência em tratamento especializado, detalhando os documentos exigidos. Nos dois casos a regra vale só para quem tem jornada acima de 30 horas e não vale para a escala 12x36. Em 30 de setembro, a Portaria 2.516/2026 nomeou a comissão (médico, psicólogo e assistente social) que analisa os pedidos.
Interesse do servidor · O pedido é feito por requerimento ao Prefeito, protocolado na Prefeitura, com laudo médico de no máximo 30 dias e comprovantes do tratamento. Pela Lei 1.813, o benefício dura até 12 meses e a renovação deve ser pedida dentro dos 60 dias anteriores ao fim; quem recebe a redução não pode fazer horas extras nem ter outra atividade remunerada no horário reduzido. Pedidos já em análise seguem as novas regras de documentação.
- Órgão
- Prefeitura de São Joaquim da Barra
- Publicado
- 23/09/2026
- Norma
- Leis 1.812/2026 e 1.813/2026; Portaria 2.516/2026
- Situação
- Em vigor; pedidos a qualquer tempo