Horas das pontes de 2026 têm de ser compensadas até dezembro, ou haverá desconto
O Decreto nº 06, de 8 de janeiro, que fixou o calendário de 2026, suspende o expediente da Administração Direta em datas de emenda e obriga a compensar as horas não trabalhadas entre março e dezembro de 2026. Ainda faltam três dessas datas: 7 de dezembro (véspera do feriado de Nossa Senhora), 24 e 31 de dezembro. Quem não compensar no prazo sofre os descontos correspondentes, com apontamento de falta. As regras de compensação são definidas pela chefia de cada setor.
Interesse do servidor · Confira com a chefia quantas horas ainda faltam compensar e como fazê-lo antes do fim do ano. Na Educação, a compensação é feita nos sábados letivos do calendário escolar e no fim do ano letivo; o docente que não dá aula no dia da semana da suspensão fica isento. Ponto facultativo (como o do Dia do Servidor) não entra nessa regra.
- Órgão
- Prefeitura de São Luiz do Paraitinga
- Publicado
- 08/01/2026
- Norma
- Decreto nº 06/2026
- Situação
- Compensação até dezembro de 2026
