Nova lei garante até 365 dias de licença remunerada para acompanhar filho ou cônjuge com câncer
A Lei 2.899/2026, publicada em 8 de outubro, cria uma licença especial remunerada para o servidor efetivo ou empregado público permanente da Prefeitura e do SAAE, admitido por concurso e com mais de um ano de exercício no vínculo atual, acompanhar filho menor de 18 anos (ou filho com deficiência, de qualquer idade), menor sob sua guarda ou tutela, ou cônjuge em internação ou tratamento domiciliar de câncer. A licença é concedida por até 30 dias, prorrogáveis por períodos de até 30 dias, com limite total de 365 dias, sem desconto do salário-base e das vantagens permanentes, e conta como efetivo exercício. Só um servidor do mesmo núcleo familiar pode estar licenciado por vez. Não têm direito comissionados sem vínculo efetivo, contratados por tempo determinado e aposentados que continuam trabalhando.
Interesse do servidor · O pedido vai ao setor de recursos humanos, com comunicação à chefia, e precisa de documento de parentesco e relatório do médico da Estratégia Saúde da Família do município; em urgência, há até 5 dias úteis para entregar os papéis. O diagnóstico fica em sigilo: a chefia só recebe o período de afastamento. Parcelas ligadas ao trabalho efetivo ou a condições especiais de trabalho não entram na remuneração da licença.
- Órgão
- Prefeitura Municipal / SAAE
- Publicado
- 08/10/2026
- Norma
- Lei 2.899/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
