Nível superior: 60 dias para optar pelo subsídio, com efeito a partir de 1º/11
O Decreto 7.243/2026 abriu prazo de 60 dias corridos, contados da publicação em 10 de setembro, para que servidores efetivos das carreiras listadas na Lei Complementar 1.245/2026 optem pelo novo regime de subsídio. A opção é voluntária, feita em formulário próprio entregue no balcão da Diretoria de Gestão de Pessoas, no Paço, e é irretratável depois de homologada. Quem migra entra no Nível 1 da carreira, com grau conforme o tempo de serviço (3 anos por grau), perde as vantagens por tempo de serviço da LC 19/1992 e deixa de acumular novas licenças-prêmio; se o subsídio for menor que a remuneração atual, a diferença vira Vantagem Pessoal de Transição. A integração homologada vale a partir de 1º de novembro de 2026.
Interesse do servidor · Segundo a Prefeitura, o novo plano abrange arquitetos, auditores de controle interno, contadores, dentistas, engenheiros, fiscais de posturas, geólogo, analistas de gestão e especialistas de políticas públicas. O decreto não informa data final: contando 60 dias a partir de 10 de setembro, o prazo termina por volta de 9 de novembro, mas confirme na Diretoria de Gestão de Pessoas. Quem não entregar o formulário será considerado sem interesse, e a reabertura do prazo fica a critério da Administração. Inativos, pensionistas, comissionados e temporários estão fora.
- Órgão
- Prefeitura de São Vicente / Secretaria de Gestão
- Publicado
- 10/09/2026
- Norma
- Decreto 7.243/2026 (regulamenta a LC 1.245/2026)
- Situação
- Prazo de opção aberto (60 dias corridos)